O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 18/9/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Portaria nº 1.103, de 12/9/2012, que dispõe sobre o reinício das atividades acadêmicas para o dia 20/9/2012.

Art. 2º Estabelecer que as avaliações só deverão ser aplicadas aos discentes a partir do mês de outubro do corrente ano.

Art. 3º Estabelecer que, até o início do mês de outubro, seja feita a revisão do conteúdo programático das disciplinas referentes às avaliações que serão realizadas no período subsequente ao reinício das aulas.

Art. 4º Estabelecer que qualquer atividade acadêmica, ocorrida após a deflagração da greve, seja novamente realizada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na presente data.

Veja o documento.