Pessoal, houveram mudanças nas regras de estágio não-obrigatório para os alunos de Ciência da Computação. Segue abaixo mensagem do Coordenador de Curso.

Caros alunos do BCC,

Gostaria de reforçar algumas informações a respeito do estágio não-obrigatório.

No ano passado, em várias reuniões do colegiado de BCC, onde a representação discente estava presente, foi discutido e aprovado o regulamento do estágio não-obrigatório.

No final do segundo semestre de 2011 também foram discutidas as implicações do estágio na formação do aluno do BCC, onde foram ponderados os benefícios/prejuízos para os alunos do curso.
Levantou-se a necessidade do aluno já possuir conhecimentos adquiridos no curso para poder fazer estágio. Outra preocupação foi de garantir que o estágio atenda ao perfil do egresso do BCC. Para tanto, foi criado uma resolução do colegiado de curso onde os orientadores de estágio em conjunto com a Comissão Coordenadora de estágios e o Colegiado de Curso devem garantir restrições às autorizações de estágio.

Em face de diversas situações analisadas pelo colegiado e partindo da preocupação do estágio não atrapalhar a formação do aluno, o colegiado de curso tomou algumas decisões listadas resumidamente a seguir:
1) autorizar estágios com, no máximo, 20 horas semanais.
2) autorizar estágios que atendam ao perfil do egresso do curso de BCC.
3) não permitir acúmulo de Iniciação Científica  (mesmo que seja
voluntária) ou outra atividade remunerada com o estágio.
4) autorizar estágio preferencialmente a partir do 5º período do curso.

Logo, todos os estágios não obrigatórios e renovações de estágio deverão se adequar às decisões do colegiado de curso.
Casos omissos poderão ser encaminhados para apreciação em reunião de colegiado de curso.

Estou a disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários.

Att,

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Tales Heimfarth
Universidade Federal de Lavras
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